A lei 9.669, de 2012, prevê que não há a obrigatoriedade da apresentação da carteirinha de estudante para os benefícios citados acima. Crianças com até 12 anos; estudantes regularmente matriculados e idosos acima de 60 anos são os beneficiários da lei. Para terem direito, é necessária a apresentação de documento de identidade válido em território nacional, para as crianças e os idosos e carteira de estudante ou comprovante de matrícula para os estudantes regularmente matriculados.
Porém, quem deseja tirar a carteira de estudante também tem algumas facilidades, como a emissão do documento na hora. Para isto, o estudante deve procurar algumas das instituições habilitadas para emitir a carteira. Uma destas instituições é o Centro Estudantil Universitário Paraibano (CEUP), que tem três pontos espalhados na cidade, como explica o presidente, José Carlos.
“Temos três pontos em João Pessoa. Na Rua 13 de Maio, no Centro da Capital; no Viamar Shopping, que fica no Retão de Manaíra; e em Mangabeira, próximo ao Posto Ipiranga”, explicou.
Para a emissão da carteira na CEUP, o estudante secundarista precisa apresentar RG, CPF, Declaração Escolar e uma quantia de R$ 23. Já o estudante universitário pode apresentar os mesmos documentos ou substituir a declaração por uma cópia do horário escolar.
Para saber quais instituições estão habilitadas para emitirem a carteira estudantil, os interessados devem entrar em contato com o Procon Municipal, através do telefone 3214-3040, ou Procon Estadual, pelo telefone: 3218-6959
Paraíba Informa / Rammom Monte